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A execução provisória da pena, após julgamento em segundo grau, viola a presunção de inocência?

De maneira alguma a possibilidade de execução provisória de penas criminais ofende a presunção de inocência. A proposta exige que todo condenado só tenha condenação criminal executada após julgamento de um tribunal de segunda instância, pelo menos.

Ao contrário do que muitos pensam, nem toda condenação criminal implica pena de prisão. As leis penais brasileiras contêm diversas possibilidades de penas alternativas e de transação processual, que evitam a prisão. Esta só se aplica a crimes com penas mais altas ou que tenham causado violência contra a vítima.A execução provisória da pena funciona em todos os países civilizados, em que as condenações criminais costumam ser executadas logo depois do julgamento de primeira ou segunda instância. Não é razoável ver situações como a de réus confessos de homicídios, por exemplo, condenados em duas instâncias e que continuam em liberdade por causa de uma descabida “presunção de inocência”.

Depois de o Poder Judiciário reconhecer, em duas instâncias, que alguém cometeu um crime, mediante processo com ampla defesa, não faz sentido falar em “presunção de inocência”. Mesmo assim, o réu ainda poderá recorrer a duas outras instâncias, enquanto se inicia o cumprimento da pena.