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A proteção de sigilo de fonte permitirá que alguém seja condenado com base numa testemunha anônima?

Não. O próprio projeto deixa claro que ninguém poderá ser condenado apenas com base no depoimento prestado por um informante confidencial (art. 3º). Quando o conhecimento da identidade da testemunha for essencial ao caso concreto, o Judiciário poderá determinar ao Ministério Público que opte entre a revelação de sua identidade e a perda do valor probatório do depoimento prestado. Além disso, se for comprovado que a testemunha mentiu, sua identidade será revelada e ela será responsabilizada.