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A suspensão ou extinção de partidos não é antidemocrática?

Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, mas com uma relação muito forte com o Estado. Recebem dinheiro público e, pela legislação vigente, são a única via possível para alguém se candidatar a um cargo. A responsabilidade é enorme. Não é razoável que cometam ilegalidades graves sem sofrer punições severas como qualquer outra pessoa – física ou jurídica – no país. O projeto prevê a extinção do partido, como medida última, para casos excepcionalmente graves. Mas prevê também uma escala de sanções menos graves que podem ser aplicadas proporcionalmente, quando as irregularidades forem menores. Pelo direito hoje em vigor, partidos estão totalmente blindados e, ainda que se financiem diretamente na corrupção ou no desvio do dinheiro público, sofrem sanções insignificantes que não desestimulam a prática irregular. Por exemplo, hoje os partidos que tiverem sido financiados por fontes proibidas sofrem, no máximo, uma redução no acesso ao fundo partidário, e que pode ser dividida em parcelas ao longo de anos. Os dirigentes partidários não são responsabilizados pessoalmente. As consequências para o descumprimento das leis eleitorais pelos partidos devem estar à altura da importância que esses partidos têm no regime democrático.