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As 10 Medidas autorizam o uso de prova ilícita?

A proposta de alteração legislativa que disciplina o uso de provas não prevê o uso de provas ilícitas. Na verdade, a proposta apenas incorpora casos nos quais uma prova que ordinariamente seria considerada ilícita deixa de sê-lo por uma razão justa. Essas exceções à ilicitude da prova já são admitidas pela jurisprudência nacional e também pela americana, que nos serve de parâmetro em relação ao tema.

A proposta altera o § 2º do art. 157 do CPP, incluindo dez incisos que enumeram as exceções à ilicitude das provas. Assim, uma prova não pode ser considerada ilícita, por exemplo, se obtida em legítima defesa. Ora, como se sabe, se a legítima defesa é causa de absolvição de homicídios, não há razão para que não exclua a ilicitude de uma prova também.

A proposta deixa claro também que uma prova não pode ser considerada ilícita se o seu objetivo for provar a inocência de alguém.

A alteração legislativa sugerida, portanto, traz uma extensa disciplina sobre o assunto, de modo a oferecer às partes e ao juiz maior segurança jurídica na disciplina das nulidades.

O ponto da proposta que mais suscita controvérsia é o referente às provas colhidas de boa-fé pela polícia.

Ora, o principal objetivo de excluir as provas ilícitas do processo é evitar que a polícia pratique arbitrariedades contra o cidadão em suas investigações, como a tortura para obter informações ou o ingresso em residências sem mandado judicial. Tem, portanto, um caráter dissuasório.

No entanto, quando a polícia age de boa-fé, lastreada numa decisão judicial aparentemente legítima, a exclusão da prova do processo não se justifica, pois, nesse caso, não serviria para conter abusos, já que a polícia colheu a prova na certeza de que se conduzia dentro da absoluta legalidade.