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As medidas para recuperação do lucro derivado do crime são apenas cópias de legislações de outros países que se pretende introduzir no Brasil sem preocupação com as peculiaridades do sistema jurídico nacional?

As medidas para recuperação do lucro derivado do crime, embora estejam efetivamente inspiradas em diretrizes e modelos de tratados internacionais e na legislação de outros países, foram adaptadas ao sistema jurídico brasileiro.

Os dispositivos propostos compatibilizam as características principais dos institutos de recuperação do lucro ilegal, notadamente a possibilidade de confiscar bens de provável origem ilícita independentemente de uma acusação criminal formalizada, com os tipos penais brasileiros, o sistema processual pátrio e as garantias fundamentais consagradas no país.

No que concerne à ação civil de extinção de domínio, o projeto apresentado é o mesmo aprovado como última versão pela Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro), após debates e discussões amplas com órgãos representativos da comunidade jurídica nacional e, até mesmo, no Congresso Nacional.

A rigor, portanto, não se trata de cópias de leis estrangeiras, mas sim da proposição de normas coerentes com o sistema brasileiro que albergam medidas de confisco de patrimônio ilegal independentemente de condenação pelos crimes correspondentes. Ou seja, a ideia é a mesma adotada em âmbito internacional, mas as formulações são novas e particularmente pensadas para funcionar no Brasil, em coerência com o sistema jurídico brasileiro.