Mas não seria melhor e menos gravoso sequestrar, arrestar ou apreender os bens ou o dinheiro?
Pela proposta, a prisão preventiva deveria ser decretada em último caso, isto é, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas, para garantir que o investigado não crie dificuldades indevidas para a indisponibilidade dos bens adquiridos com a atividade criminosa.