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Os testes de integridade preveem uma punição de uma situação de flagrante preparado?

Não. O funcionário público flagrado num teste de integridade, por exemplo, solicitando ou aceitando propina em razão da sua função, no mínimo, estará desrespeitando seu dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e violando seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Assim, poderá ser punido, ao menos, nos campos disciplinar e cível, por ato de improbidade administrativa.

Dizer que o teste de integridade seria um flagrante preparado é um argumento de natureza estritamente criminal. Para outros propósitos que não a punição criminal da própria conduta – ou seja, quando o teste de integridade for aplicado para fins disciplinares ou cíveis, ou para investigação de fatos distintos – não há sentido nessa crítica.